Em Portugal, as despesas com animais de estimação entram numa categoria específica do IRS chamada “Dedução pela exigência de fatura”. O benefício não é uma dedução direta no rendimento, mas sim uma recuperação de parte do IVA que você pagou.

Aqui estão os serviços e produtos que são dedutíveis em 2026:

Serviços Veterinários (Dedução de 15% do IVA)

Pode deduzir 15% do IVA pago em serviços prestados por profissionais ou clínicas registadas com o CAE 75000 (Atividades Veterinárias). Isso inclui:

  • Consultas e Urgências: Atendimentos de rotina ou emergência.

  • Exames e Diagnósticos: Análises clínicas, radiografias, ecografias, etc.

  • Cirurgias: Castrações e intervenções médicas de qualquer tipo.

  • Vacinação: Todas as vacinas aplicadas pelo veterinário.

  • Transporte: Despesas com transporte de animais doentes realizado por entidades veterinárias.

Medicamentos Veterinários (Dedução de 35% do IVA)

Esta é uma regra mais vantajosa: você recupera 35% do IVA pago em medicamentos para o seu pet.

  • Atenção: Para que o sistema das Finanças reconheça a taxa de 35%, a fatura deve discriminar os medicamentos dos serviços.

 

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Alimentação Especial (Rações de Dieta)

A alimentação comum (supermercado) não é dedutível. No entanto, rações prescritas pelo veterinário (dietas especiais para problemas renais, cardíacos, etc.) podem ser aceitas se forem vendidas e faturadas por uma entidade de atividades veterinárias como parte do tratamento.

O que NÃO é dedutível?

Fique atento, pois estes serviços costumam ser rejeitados ou não entram na categoria de saúde animal:

  • Higiene e Estética: Banhos e tosquias (salvo se por razões médicas comprovadas).

  • Alojamento: Hotéis, canis ou creches para animais.

  • Acessórios: Trelas, brinquedos, camas e roupas.

  • Adestramento: Aulas de comportamento ou treino.

Limites e Regras Importantes

  • O Teto: Existe um limite global de 250 € por agregado familiar para este conjunto de deduções (que é partilhado com gastos em restaurantes, cabeleireiros e oficinas).

  • Validação: Deve verificar as faturas no portal e-fatura até ao final de fevereiro de cada ano. Se a fatura aparecer como “Pendente”, terá de associá-la manualmente à categoria de Atividades Veterinárias (ícone do animal).

 

Dica: Se você contratar um Seguro de Saúde para Pets, o valor do prémio do seguro ainda não é diretamente dedutível como despesa de saúde no IRS, mas as faturas dos serviços veterinários que o seguro não cobrir (a sua franquia) continuam a dar direito ao benefício do IVA.