Em Portugal, as despesas com animais de estimação entram numa categoria específica do IRS chamada “Dedução pela exigência de fatura”. O benefício não é uma dedução direta no rendimento, mas sim uma recuperação de parte do IVA que você pagou.
Aqui estão os serviços e produtos que são dedutíveis em 2026:
Serviços Veterinários (Dedução de 15% do IVA)
Pode deduzir 15% do IVA pago em serviços prestados por profissionais ou clínicas registadas com o CAE 75000 (Atividades Veterinárias). Isso inclui:
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Consultas e Urgências: Atendimentos de rotina ou emergência.
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Exames e Diagnósticos: Análises clínicas, radiografias, ecografias, etc.
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Cirurgias: Castrações e intervenções médicas de qualquer tipo.
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Vacinação: Todas as vacinas aplicadas pelo veterinário.
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Transporte: Despesas com transporte de animais doentes realizado por entidades veterinárias.
Medicamentos Veterinários (Dedução de 35% do IVA)
Esta é uma regra mais vantajosa: você recupera 35% do IVA pago em medicamentos para o seu pet.
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Atenção: Para que o sistema das Finanças reconheça a taxa de 35%, a fatura deve discriminar os medicamentos dos serviços.
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Alimentação Especial (Rações de Dieta)
A alimentação comum (supermercado) não é dedutível. No entanto, rações prescritas pelo veterinário (dietas especiais para problemas renais, cardíacos, etc.) podem ser aceitas se forem vendidas e faturadas por uma entidade de atividades veterinárias como parte do tratamento.
O que NÃO é dedutível?
Fique atento, pois estes serviços costumam ser rejeitados ou não entram na categoria de saúde animal:
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Higiene e Estética: Banhos e tosquias (salvo se por razões médicas comprovadas).
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Alojamento: Hotéis, canis ou creches para animais.
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Acessórios: Trelas, brinquedos, camas e roupas.
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Adestramento: Aulas de comportamento ou treino.
Limites e Regras Importantes
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O Teto: Existe um limite global de 250 € por agregado familiar para este conjunto de deduções (que é partilhado com gastos em restaurantes, cabeleireiros e oficinas).
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Validação: Deve verificar as faturas no portal e-fatura até ao final de fevereiro de cada ano. Se a fatura aparecer como “Pendente”, terá de associá-la manualmente à categoria de Atividades Veterinárias (ícone do animal).
Dica: Se você contratar um Seguro de Saúde para Pets, o valor do prémio do seguro ainda não é diretamente dedutível como despesa de saúde no IRS, mas as faturas dos serviços veterinários que o seguro não cobrir (a sua franquia) continuam a dar direito ao benefício do IVA.








