Se tiver conhecimento de situações de maus-tratos a animais em Portugal, é fundamental agir rapidamente. Desde 2014, o maus-trato e o abandono de animais de companhia são crimes previstos no Código Penal (Artigos 387.º e 388.º).

Aqui está o guia prático de como proceder com segurança e eficácia:

Quem contactar (Linhas de Emergência)

Dependendo da urgência da situação, deve recorrer às seguintes autoridades:

  • GNR (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente – SEPNA): É a autoridade com maior competência nesta área em todo o território nacional.

    • Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520 (disponível 24h).

    • E-mail: sepna@gnr.pt (pode enviar fotos e localização).

  • PSP (Programa Defesa Animal): Se estiver em zonas urbanas (cidades).

    • E-mail: defensa@psp.pt

  • Linha de Emergência Animal (PAN): Embora seja uma iniciativa política, oferecem apoio jurídico e orientação para denúncias.

  •  IRA – Intervenção e Resgate Animal : Organização não governamental portuguesa de ações de assistência à proteção civil e resgate animal.

    • E-mail: denuncias@nira.pt

O que é considerado Crime?

Para que a sua denúncia seja sólida, é importante identificar o tipo de crime:

  • Maus-tratos físicos: Agressões, ferimentos propositados ou privação de cuidados médicos.

  • Privação de necessidades básicas: Deixar o animal sem água, comida, abrigo ou higiene mínima.

  • Animais acorrentados: Manter animais permanentemente presos com correntes curtas que impeçam a movimentação ou causem ferimentos (proibido em vários municípios).

  • Abandono: Deixar o animal na via pública ou em locais onde não possa sobreviver.

Como recolher provas (Sem se colocar em risco)

A polícia precisa de factos para atuar. Tente reunir:

  • Localização exata: Morada completa ou coordenadas GPS.

  • Registos visuais: Fotos ou vídeos do animal e das condições em que se encontra (mantenha a distância e não invada propriedade privada).

  • Testemunhas: Vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar os factos.

  • Descrição do agressor: Se possível, identifique quem é o responsável pelo animal.

Outros apoios importantes

Se a situação não for de vida ou morte imediata, mas sim de negligência prolongada, pode contactar:

  • Médico Veterinário Municipal (Canil Municipal): Têm poder de fiscalização sobre as condições sanitárias.

  • Associações de Proteção Animal locais: Muitas vezes ajudam a mediar a situação ou a pressionar as autoridades para que o animal seja retirado.

 

Nota Importante: Nunca tente retirar o animal à força ou entrar em confronto direto com o agressor. Isso pode invalidar a prova em tribunal e colocar a sua segurança em risco. Deixe a intervenção física para as autoridades (GNR/PSP).