Em Itália, a dona de um cão viu as faltas ao trabalho para prestar assistência ao animal serem justificadas e os dias remunerados.

Em Portugal, podemos continuar a estar perante um conflito de normas.

O caso ocorrido em Itália envolveu uma funcionária pública que vivia sozinha e que teve de faltar dois dias ao trabalho para prestar assistência ao cão, que tinha sido operado.

No início, o Estado italiano não considerou as faltas justificadas e, por isso, os dias de ausência da funcionária também não foram remunerados.

No entanto, depois de ter recorrido aos tribunais com o auxílio de uma associação de defesa dos animais, a funcionária viu ser-lhe dada razão.

De acordo com a defesa, o cão estava muito mal e precisava de uma intervenção médica urgente.

Como a senhora vivia sozinha, não tinha alternativa para o transporte, o acompanhamento e a assistência do animal.

Segundo a lei italiana, se a senhora não tivesse prestado assistência ao animal, poderia arriscar-se a um ano de cadeia e a uma coima de 10 mil euros.

Assim – e tendo em conta os argumentos apresentados –, o tribunal deu razão à funcionária e as faltas foram consideradas justificadas e com direito à remuneração.

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Assistência a animais pode implicar perda de retribuição

A lei portuguesa prevê vários motivos para que se considere falta justificada. Algumas faltas justificadas não determinam perda de retribuição.

As faltas ao trabalho para prestar assistência aos filhos, normalmente, são justificadas e remuneradas. Salvo o caso dos trabalhadores aos quais é reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, que têm agora proteção especial por parte da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração.

Tratando-se, por exemplo, de falta para assistência a membro do agregado familiar – mesmo que se considere justificada -, mediante determinadas condições pode determinar a perda de retribuição.

No nosso país, podemos estar perante um conflito legislativo desde 2014, com a criação da norma aplicada aos animais de companhia.

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A lei determina que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Assim, se o caso italiano fosse em Portugal, o conflito seria inevitável. Por mais que o detentor do cão fosse obrigado a faltar ao trabalho para lhe prestar assistência se não tivesse alternativa, à partida, as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados, porque isso não está previsto na lei no caso dos animais.

Obviamente que, se o empregador assim o entender, pode justificar as faltas para dar assistência a animal de companhia. Ainda assim, pode acontecer que impliquem perda de retribuição.

Nem mesmo a Agenda do Trabalho Digno, que trouxe muitas novidades às relações de trabalho, veio alterar estes casos.

Cabe ao legislador esclarecer a situação. Ao fazer avanços numa área, deve ter o cuidado de não se esquecer das implicações que a medida traz e fazer os ajustes necessários.

 

FOnte : DECOProteste