Se tiver conhecimento de situações de maus-tratos a animais em Portugal, é fundamental agir rapidamente. Desde 2014, o maus-trato e o abandono de animais de companhia são crimes previstos no Código Penal (Artigos 387.º e 388.º).
Aqui está o guia prático de como proceder com segurança e eficácia:
Quem contactar (Linhas de Emergência)
Dependendo da urgência da situação, deve recorrer às seguintes autoridades:
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GNR (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente – SEPNA): É a autoridade com maior competência nesta área em todo o território nacional.
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Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520 (disponível 24h).
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E-mail: sepna@gnr.pt (pode enviar fotos e localização).
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PSP (Programa Defesa Animal): Se estiver em zonas urbanas (cidades).
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E-mail: defensa@psp.pt
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Linha de Emergência Animal (PAN): Embora seja uma iniciativa política, oferecem apoio jurídico e orientação para denúncias.
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IRA – Intervenção e Resgate Animal : Organização não governamental portuguesa de ações de assistência à proteção civil e resgate animal.
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E-mail: denuncias@nira.pt
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O que é considerado Crime?
Para que a sua denúncia seja sólida, é importante identificar o tipo de crime:
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Maus-tratos físicos: Agressões, ferimentos propositados ou privação de cuidados médicos.
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Privação de necessidades básicas: Deixar o animal sem água, comida, abrigo ou higiene mínima.
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Animais acorrentados: Manter animais permanentemente presos com correntes curtas que impeçam a movimentação ou causem ferimentos (proibido em vários municípios).
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Abandono: Deixar o animal na via pública ou em locais onde não possa sobreviver.
Como recolher provas (Sem se colocar em risco)
A polícia precisa de factos para atuar. Tente reunir:
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Localização exata: Morada completa ou coordenadas GPS.
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Registos visuais: Fotos ou vídeos do animal e das condições em que se encontra (mantenha a distância e não invada propriedade privada).
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Testemunhas: Vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar os factos.
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Descrição do agressor: Se possível, identifique quem é o responsável pelo animal.
Outros apoios importantes
Se a situação não for de vida ou morte imediata, mas sim de negligência prolongada, pode contactar:
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Médico Veterinário Municipal (Canil Municipal): Têm poder de fiscalização sobre as condições sanitárias.
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Associações de Proteção Animal locais: Muitas vezes ajudam a mediar a situação ou a pressionar as autoridades para que o animal seja retirado.
Nota Importante: Nunca tente retirar o animal à força ou entrar em confronto direto com o agressor. Isso pode invalidar a prova em tribunal e colocar a sua segurança em risco. Deixe a intervenção física para as autoridades (GNR/PSP).








